Universidades e ICTs podem ser sócias de startups?
Conheça as novidades do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Vivemos um momento de incertezas não só para a ciência, mas também para a economia e a sociedade brasileira como um todo. Mas mesmo com todos os problemas o ano de 2018 inicia com uma boa notícia para os que acreditam que as Universidades e outras instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação deveriam ter maior protagonismo para a inovação e tecnologia nacional.
A assinatura do Decreto Nº 9.283/2018 traz uma série de novidades para aprimorar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. As boas novas que o documento traz para o setor poderão ter um impacto positivo no ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro. Propostas diversas prometem facilitar a prestação de contas dos inventivos econômicos como os da Lei do Bem, facilitar a interação entre atores públicos e privados em projetos de tecnologia e inovação e promover incentivos para que ICTs e Universidades desenvolvam incubadoras, laboratórios e parques tecnológicos. Mas aqui é preciso destacar ações que permitem que Universidades e outras autarquias públicas se tornem sócias minoritárias em startups, projetos e negócios de base tecnológica ou de cunho inovador.
Apesar dos avanços recentes, alunos e professores que tratam da temática da inovação e empreendedorismo sabem que existe um longo caminho a ser percorrido para que as universidades e outras ICTs contribuam efetivamente para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Mesmo com os avanços na produção científica, nossas instituições ainda são muito tímidas na promoção de sinergias entre o setor público, o setor privado e as universidades, a famosa tripla hélice da inovação. Nossas universidades ainda precisam avançar muito para que se tornem efetivamente empreendedoras. E é justamente nesse ponto que o decreto promete ajudar.
Conforme essa legislação as universidades, centros de pesquisa públicos, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista passam a ser autorizadas a participar como sócias minoritárias do capital social de empresas inovadoras, seja diretamente ou através de fundos de investimentos. Isso significa que projetos podem ser desenvolvidos de forma conjunta, integrando a comunidade acadêmica, atores privados e instituições públicas, visando à criação de negócios de base tecnológica ou com cunho inovador aderente à sua missão institucional. Em outras palavras, abre-se um novo campo de oportunidades para que as universidades se tornem efetivamente agentes ativos do desenvolvimento econômico e social.
Claro que os desafios para que essa ação comece a sair do papel e se transforme em projetos e ações concretas ainda são diversos. Mas sem dúvida trata-se de um caminho próspero que se aglutina a outras iniciativas e legislações que podem permitir o avanço tecnológico, ganhos de produtividade e de competitividade do Brasil.