Impulsione projetos de inovação empresarial utilizando incentivos fiscais.
Por Plínio Monteiro
RESUMO
Muitas empresas e profissionais já sabem que é preciso inovar para ser competitivo, mas muitas vezes faltam recursos financeiros para investir em projetos de inovação. Nesse artigo você aprenderá que é possível inovar em processos , sistemas e serviços, e não somente com negócios ou produtos disruptivos, e ainda obter reduções significativas de custos em inovação utilizando os incentivos fiscais da Lei do Bem.
A importância da inovação para o desenvolvimento econômico e social
Cada vez mais profissionais e empresas se conscientizam que a oferta de produtos, serviços ou processos inovadores é o elemento central de diferenciação competitiva1. E sabemos que a busca pela inovação beneficia empresas, profissionais e também toda a sociedade2. Isso por que inovar em um cenário competitivo impõe ganhos de produtividade que aumentam a oferta de produtos e serviços de qualidade, reduzem os preços e impactam positivamente no bem-estar econômico e social3.
Esse “papo de inovação” não é algo novo: já no início do século XX Joseph Schumpeter, demonstrou que a capacidade de inovar, a partir da “destruição criativa” conduzida pelos empreendedores, é o principal motor do desenvolvimento. Hoje em dia a maioria dos governos sabe que para aumentar a competitividade é preciso fomentar a inovação das empresas e vários organismos internacionais batem nessa tecla há décadas.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) talvez seja um dos organismos internacionais que mais batalham nessa frente. Através de referências como o Manual de Oslo e o Manual Frascati, a OCDE promove a competitividade, o que tem se traduzido em políticas públicas em diversos países.
No Brasil as iniciativas relacionadas ao tema ainda são recentes, com destaque para uma série de regulações e leis desde 2004, que deixam claro o interesse do governo em incentivar a inovação das empresas. A ideia do estado como fonte de fomento da inovação tem forte influência de Etzkowitz e seu modelo de tripla hélice4, apontando como as políticas devem facilitar a integração entre Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs – como a UFMG) e a iniciativa privada visando impulsionar a inovação. Um dos mecanismos legais brasileiros mais importantes nesse sentido é a Lei do Bem.
O que é a Lei do Bem?
A Lei nº 11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem, conceitua as atividades, formas e atores do ecossistema empreendedor, além de oferecer incentivos fiscais para as empresas que investem em inovação. Entre os benefícios trazidos pela lei destacam-se a dedução para fins do cálculo do CSLL e imposto de renda (PJ) de até 100% dos valores investidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI). A isso se agrega outros benefícios como redução de IPI, depreciação integral e amortização acelerada5. Isso significa que projetos de PDI podem ter custos e riscos reduzidos a partir da aderência pelas empresas aos critérios da Lei do Bem. Outra característica atrativa da Lei do Bem é seu efeito imediato, isto é, a empresa não precisa se submeter a burocracias para utilizar os benefícios fiscais.
Essa lei não é para mim: onde trabalho não existem projetos de inovação e no setor que atuo é muito difícil inovar!
Tem muita gente que pensa que para fins da Lei do Bem, inovar significa investir em tecnologias disruptivas ou que causam grandes rupturas.
Se você também pensa assim VOCÊ ESTÁ ERRADO(A)!
Sua empresa não precisa fazer “Rocket Science” (ter projetos que empregam tecnologias ou modelos de negócio disruptivos) para ter os benefícios da Lei do Bem. A legislação nacional e o próprio Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações (MCTIC) apresenta em seu recente Manual de Boas Práticas em parceria com a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) uma definição abrangente do que é inovação: se determinado processo, sistema ou serviço é novo para empresa (i.e tem um elemento inovador), está associado a um risco tecnológico e contempla uma metodologia cientificamente válida, já existem elementos para caracterizar a inovação e utilizar benefícios fiscais da Lei do Bem.
Assim, melhorias incrementais em produtos, serviços, processos ou sistemas onde existem riscos tecnológicos e incertezas quanto aos resultados, pautados em metodologias cientificamente válidas e metas mensuráveis podem se enquadrar e utilizar os benefícios fiscais da Lei nº 11.196/2005 e sua atualização pela Lei nº 13.243/2016.
Por isso a legislação pertinente não classifica como inovação somente o desenvolvimento de produtos tecnológicos ou protótipos novos (projetos experimentais), considerando também pesquisas básicas ou aplicadas, cujos resultados são novos conhecimentos aplicáveis ao negócio. E isso inclui a capacitação de pesquisadores e da equipe de apoio técnico de projetos de PDI, por exemplo, no Curso de Atualização em Gestão do Relacionamento com o Cliente.
Outro erro comum quando se pensa em PDI é acreditar que a Inovação tem que ser restrita e realizada exclusivamente com recursos e pessoal interno às empresas. O próprio Manual da Aplicação da Lei do Bem do MCTI e ANPEI deixa claro que a inovação pode ser realizada externamente (terceirizada) para Universidades, centros de pesquisa e outras empresas de pequeno porte especializadas, especialmente quando essas atividades externas se agregam a outros recursos e ações internas de PDI. Alias, a integração universidade-empresa é um dos principais objetivos dessa legislação, apesar dos resultados práticos ainda pouco visíveis.
Então, quais projetos podemos desenvolver na empresa?
Um exemplo de projeto de PDI que gerar novos processos e sistemas de inovação é o Circuito de Inovação da UFMG, uma ação de extensão do TIME UFMG que visa identificar demandas, criar ações e direcionar projetos de PDI com foco no mercado por meio de um processo de co-criação em compartilhamento de experiências em rede entre as empresas participantes. Ao longo desse projeto as empresas participantes direcionam ações de PDI para gerar mudanças incrementais ou disruptivas em produtos, serviços, sistemas ou processos, sempre com foco no relacionamento com seus clientes atuais e potenciais. Pela natureza do projeto e sua realização em parceria com a UFMG, uma das mais renomadas e inovadoras ICTs do país, o circuito de inovação se enquadrada nos critérios definidos pela Lei do Bem.
Além do Circuito de Inovação, o núcleo TIME UFMG desenvolve outras ações de inovação e projetos de PDI com foco em ganhos de competitividade no mercado para empresas e outras instituições parceiras. Dentre os exemplos de projetos que a equipe tem experiência e atuação, pode-se destacar:
- Algoritmos e processos de precificação dinâmica
- Novos processos e algoritmos de decisão em investimentos de marketing e estratégia
- Sistemas de métricas e avaliação de performance em marketing e estratégia
- Desenvolvimento de aplicações e simulações de apoio a decisão
- Modelos de retenção e risco de evasão de clientes.
A experiência do TIME UFMG no desenvolvimento de projetos que se enquadraram na lei do Bem, como os projetos de P&D da CEMIG, reforça que a equipe do TIME UFMG está preparada para identificar demandas e desenvolver projetos de PDI visando impulsionar a competitividade e alavancar a performance empresarial.
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REFERÊNCIAS
- Carayannis, E. G., Grigoroudis, E., Sindakis, S. & Walter, C. Business Model Innovation as Antecedent of Sustainable Enterprise Excellence and Resilience. J. Knowl. Econ. 5, 440–463 (2014).
- Schumpeter, J. A. The theory of economic development: an inquiry into profits, capital, credit, interest, and the business cycle. Harvard economic studies 46, (1934).
- Friedman, M. & Friedman, R. Free to Choose: A Personal Statement. 1990, (Harcourt Brace Jovanovich, 1980).
- Etzkowitz, H. The Triple Helix: University–Industry–Government Innovation in Action. (Routledge, 2008). doi:10.1177/05390184030423002
- Garcia, C. Fomento à inovação: Da ideia ao recurso. (Editora Pillares, 2017).