REGIMENTO INTERNO
DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO ABERTO FACE LAB
Art. 1º – O Laboratório aberto FACE Lab é um laboratório multiusuário institucional de pesquisa que tem como missão fomentar a interdisciplinaridade e a excelência na formação de estudantes oferecendo uma infraestrutura multiusuária para o desenvolvimento de projetos de inovação e empreendedorismo. O Laboratório aberto FACE Lab tem como objetivos principais:
- Funcionar como espaço de co-working para todos os membros da comunidade.
- Conectar alunos, profissionais, funcionários e professores com a rede de laboratórios parceiros e com o ecossistema empreendedor.
- Estreitar o relacionamento da universidade com o mercado, funcionando como uma ponte entre as necessidades das empresas e o conhecimento acadêmico / científico.
- Desenvolver a apoiar projetos de pesquisa e extensão voltados para a inovação e o empreendedorismo.
- Promover capacitações por meio de minicursos e workshops que desenvolvam temas e habilidades fundamentais para o ecossistema empreendedor e complementares ao ensino em sala de aula.
- Organizar palestras e paineis com empreendedores de destaque para trocar experiências sobre diversas áreas de atuação profissional, aproximando a comunidade acadêmica do ecossistema empreendedor.
Art. 2º – O Laboratório aberto FACE Lab visa atender:
- Os alunos da Universidade Federal de Minas Gerais, nos níveis de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
- Docentes da Universidade Federal de Minas Gerais;
- Funcionários da Universidade Federal de Minas Gerais;
- Profissionais, empreendedores, estudantes, docentes, e demais membros da comunidade externa à Universidade Federal de Minas Gerais que possuam demonstrado interesse em participar de projetos de inovação e empreendedorismo;
- Empresas, governos ou organizações sociais que queiram fomentar e/ou participar de iniciativas de inovação e empreendedorismo.
DA ADMINISTRAÇÃO DO LABORATÓRIO ABERTO FACE LAB
Art. 3º – O Laboratório aberto FACE Lab será administrado por um Coordenador e Subcoordenador, assessorados por um Comitê Gestor, por uma Comissão de Usuários e por um Corpo Técnico.
Art. 4º – O Coordenador do FACE Lab deverá ser um docente proveniente do quadro efetivo permanente da Faculdade de Ciências Econômicas, com experiência comprovada nas áreas de inovação e empreendedorismo.
§ 1º – Compete ao Coordenador do FACE Lab:
- Garantir o funcionamento do Laboratório;
- Coordenar as atividades dos funcionários, bolsistas e/ou estagiários do Laboratório;
- Fomentar a utilização do Laboratório para o desenvolvimento de projetos de inovação e empreendedorismo;
- Acompanhar as atividades do Laboratório e os projetos nele desenvolvidos;
- Captar recursos para a manutenção do Laboratório;
- Representar o Laboratório junto aos órgãos superiores;
- Promover a participação da comunidade, empresas e membros externos à universidade nas atividades do Laboratório;
- Compor e presidir o Comitê Gestor do Laboratório.
Art. 5º – O Subcoordenador do FACE Lab deverá ser um docente com experiência comprovada nas áreas de inovação e empreendedorismo, proveniente do quadro efetivo permanente de qualquer Unidade Acadêmica consorciada, exceto da Faculdade de Ciências Econômicas.
§ 1º – Compete ao Subcoordenador do FACE Lab:
- Colaborar com o Coordenador na gestão do Laboratório;
- Substituir o Coordenador em suas faltas ou eventuais impedimentos;
- Compor e presidir a Comissão de Usuários do Laboratório.
Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador do FACE Lab terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 7º – O Coordenador e o Subcoordenador do FACE Lab serão indicados pela diretoria da FACE, à partir de uma lista tríplice elaborada pelo Comitê Gestor em exercício.
Art. 8º – O Comitê Gestor do FACE Lab é constituído de pelo menos 5 (cinco) pesquisadores com experiência comprovada em inovação e empreendedorismo, sendo um deles o Coordenador do Laboratório e pelo menos 2 (dois) deles provenientes de Unidades Acadêmicas distintas da Faculdade de Ciências Econômicas. É permitida a participação de membros externos à UFMG, seja de outras Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) ou empresas, limitado a 30% da composição do Comitê Gestor.
§ 1º – Compete ao Comitê Gestor do FACE Lab:
- Estabelecer a política de acesso à infraestrutura do Laboratório e seu modelo de gestão;
- Elaborar um planejamento estratégico para o Laboratório;
- Reavaliar e definir as diretrizes do planejamento estratégico;
- Deliberar sobre o uso de recursos financeiros;
- Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º – As reuniões do Comitê Gestor do FACE Lab serão convocadas pelo Coordenador, por iniciativa própria, ou mediante pedido, por escrito de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Comitê Gestor do FACE Lab funcionarão com a maioria simples de seus membros e, a cada reunião será lavrada uma ata, que será submetida à aprovação de seus membros.
§ 4º – O membros do Comitê Gestor do FACE Lab terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 5º – O membros do Comitê Gestor do Laboratório serão indicados pelo Coordenador e pelo Subcoordenador do FACE Lab.
Art. 9º – A Comissão de Usuários do FACE Lab é constituído por pelo menos 5 (cinco) usuários do Laboratório, sendo um deles o Subcoordenador e pelo menos outros 2 (dois) deles docentes provenientes de Unidades Acadêmicas distintas da Faculdade de Ciências Econômicas. É vedada a participação de membros do Comitê Gestor na Comissão de Usuários. É permitida a participação de membros externos à UFMG, seja de outras Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) ou empresas públicas ou privadas.
§ 1º – Compete a Comissão de Usuários do FACE Lab:
- Acompanhar e avaliar o funcionamento do Laboratório;
- Acompanhar e avaliar a adequação dos procedimentos de uso da infraestrutura do Laboratório e seu modelo de gestão;
- Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º – As reuniões da Comissão de Usuários do FACE Lab serão convocadas pelo Subcoordenador, por iniciativa própria, ou mediante pedido, por escrito de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 3º – As reuniões da Comissão de Usuários do FACE Lab funcionarão com a maioria simples de seus membros e, a cada reunião será lavrada uma ata, que será submetida à aprovação de seus membros.
§ 4º – O membros da Comissão de Usuários do FACE Lab terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 5º – O membros da Comissão de Usuários do Laboratório serão indicados pelo Coordenador e pelo Subcoordenador do FACE Lab.
Art. 10º – O Corpo Técnico do FACE Lab é constituído por profissionais designados pela direção da FACE e pela direção das Unidades Acadêmicas consorciadas.
§ 1º – Compete ao Corpo Técnico do FACE Lab:
- Realizar procedimentos e/ou acompanhar os usuários credenciados na realização de procedimentos bem como na prestação de serviços;
- Manter o Laboratório em condições de utilização;
- Administrar o acesso de usuários ao Laboratório;
- Orientar bolsistas e/ou estagiários no desempenho de suas funções;
- Encaminhar os equipamentos para manutenção ou fazer a manutenção no local;
- Divulgar as diretrizes estratégicas e de utilização do Laboratório para seus usuários;
- Controlar o patrimônio do Laboratório;
- Promover e organizar as atividades de capacitação, workshops, palestras e minicursos;
- Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento.
Art. 11º – Compete aos Bolsistas e/ou estagiários que atuam no FACE Lab:
- Auxiliar o Corpo Técnico responsável pelo Laboratório em suas funções;
- Controlar e organizar as reservas do uso do Laboratório aos usuários;
- Administrar as necessidades de material de consumo;
- Receber as informações de problemas ocorridos, encaminhar ou dar a solução pertinente a cada caso;
- Não permitir a saída de qualquer tipo de material ou equipamento do Laboratório sem que haja a permissão do técnico responsável ou do Coordenador;
- Orientar os usuários na operação dos equipamentos;
- Controlar o uso dos equipamentos, proibindo a utilização dos para fins de entretenimento.
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO ABERTO FACE LAB
Art. 12º – O Laboratório aberto FACE Lab apresenta um espaço físico de uma sala no prédio da FACE.
Art. 13º – O Laboratório aberto FACE Lab estará disponível aos usuários de acordo com horário fixado na entrada do local ou por meio de agendamento prévio realizado pelo site, http://pesquisas.face.ufmg.br/facelab/.
§ 1º – Será dada prioridade de utilização do Laboratório aos usuários que realizaram o agendamento prévio.
§ 2º – O FACE Lab segue o calendário acadêmico da UFMG.
§ 3º – A equipe do FACE Lab se reserva ao direito de eventualmente fechar o FACE Lab para ocasiões especiais (eventos externos, manutenção, limpeza, treinamentos internos, entre outros).
Art. 14º – O credenciamento dos usuários do FACE Lab é realizado mediante preenchimento de formulário específico disponível no site do Laboratório, e apresentação dos seguintes documentos:
- Alunos da UFMG devem apresentar a carteira de estudante ou documento recente que comprove estar matriculado na universidade.
- Professores e funcionários da UFMG devem apresentar a carteira funcional.
- Membros da comunidade externa à UFMG devem apresentar documento de identificação com foto e comprovante de endereço.
Art. 15º – São deveres e responsabilidades dos usuários do FACE Lab:
- Manter convivência harmônica, respeitando os demais usuários do Laboratório.
- Ser responsável nas suas ações, mantendo a postura adequada ao ambiente.
- Garantir a conservação das instalações físicas, mobiliários, e equipamentos do FACE Lab.
- Ser econômico e cuidadoso ao utilizar materiais e equipamentos no Laboratório.
- Zelar pelo material do Laboratório para que outros também possam usá-lo.
- Comunicar anormalidades, danos, ou mau funcionamento de equipamentos, iluminação, ventilação ou qualquer outra condição insegura aos responsáveis pelo FACE Lab.
Art. 16º – Fica proibida a retirada de todo e qualquer tipo de material do FACE Lab, sem a devida autorização da coordenação.
Art. 17º – Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes serão decididos pelo Corpo Técnico do Laboratório, pela Comissão de Usuários ou pela Coordenação do Laboratório nos casos mais extremos.
§ 1º – As seguintes penalidades podem ser aplicadas:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão por tempo determinado;
- Suspensão por tempo indeterminado;
- Pagamento de multas e dos danos causados.
§ 2º – Casos omissos neste regulamento devem ser analisados e resolvidos pela coordenação ou juntamente com a diretoria da FACE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º – Este Regimento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 do Comitê Gestor do FACE Lab e homologado por seus respectivos membros.
§ único: O Regimento Interno do Laboratório aberto FACE Lab passa a vigorar a partir da aprovação pela Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG.
Art. 19º – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê Gestor do FACE Lab.
Art. 20º – O patrimônio do Laboratório FACE Lab será destinado à Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG em caso de sua dissolução.
___________________________________________________________
Laboratório Aberto FACE Lab
Av. Antônio Carlos, 6627 – Edifício FACE, Sala 1042
Campus Pampulha – Belo Horizonte – Brasil
Gestão Atual do Laboratório aberto FACE Lab
- Coordenador:
- Profa. Renata Simões Guimarães e Borges
Departamento de Ciências Administrativas, FACE, UFMG
- Subcoordenador:
- Prof. Eduardo de Campos Valadares
Departamento de Física, ICEX, UFMG
- Comitê Gestor:
- Profa. Renata Simões Guimarães e Borges
Departamento de Ciências Administrativas, FACE, UFMG
- Prof. Eduardo Romeiro Filho
Departamento de Engenharia de Produção, Escola de Engenharia, UFMG
- Prof. Hermes Aguiar Magalhães
Departamento de Engenharia Eletrônica, Escola de Engenharia, UFMG
- Profa. Rafaela Salgado Ferreira
Departamento de Bioquímica e Imunologia, ICB, UFMG
- Prof. Rochel Montero Lago
Departamento de Química, ICEX, UFMG
- Márcia Andrade Carmo de Azevedo
Diretora do Laboratório Aberto do SENAI, FIEMG
- Comissão de usuários:
- Prof. Eduardo de Campos Valadares
Departamento de Física, ICEX, UFMG
- Profa. Marcella Furtado de Magalhães Gomes
Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo de Direito, Faculdade de Direito, UFMG
- Profa. Vanessa Andrade de Barros
Departamento de Psicologia, FAFICH, UFMG
- Ramon Azevedo
Diretor da FUNDEPAR, UFMG
- Prof. Roberto Novaes
Curso de Direito no IBMEC, Diretor da Silex e Coordenador de Sistemas de Inovação na Marcelo Tostes Advogados
- Sandra Isabel dos Reis
NAPq, FACE, UFMG
- Corpo Técnico
- Sandra Isabel dos Reis
NAPq, FACE, UFMG